STF AI 208777 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, para conceder a indenização em
causa, se fundou no princípio - que se situa no campo de direito
infraconstitucional - da vedação do locuplemento indevido por parte
da Administração, o que implica dizer que a alegada ofensa à
Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, para conceder a indenização em
causa, se fundou no princípio - que se situa no campo de direito
infraconstitucional - da vedação do locuplemento indevido por parte
da Administração, o que implica dizer que a alegada ofensa à
Constituição é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01912-03 PP-00624
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDO. : ARNO SCHMIDT
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