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Jurisprudência


STF AI 208808 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes demonstrar o desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas constitucionais não foram focalizados no acórdão extraordinariamente recorrido, o que inviabiliza o R.E., à falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-02 PP-00291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : HUMBERTO GAROFALO E OUTRO ADVDOS. : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTROS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : LADEMIR GOMES DA ROCHA AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HELOISA SABEDOTTI E OUTROS
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