STF AI 208889 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada: "Trata-se
de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o
processamento de recurso extraordinário interposto com base
no art. 102, III, "a", sob a alegação de ofensa aos artigos
99, "caput", e §§ 2º e 4º, da EC nº 01/69, e 37, XVI e XVII,
da CF/88.
Ocorre que, além da alegada violação
constitucional ser indireta, os temas constitucionais
suscitados no extraordinário não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, não preenchendo, assim, o
requisito do prequestionamento, que deve ser explícito
(Súmulas 282 e 356)".
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão que indeferiu o processamento do
R.E., nem como os da ora agravada.
3. Agravo improvido.
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Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Como salientado na decisão agravada: "Trata-se
de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o
processamento de recurso extraordinário interposto com base
no art. 102, III, "a", sob a alegação de ofensa aos artigos
99, "caput", e §§ 2º e 4º, da EC nº 01/69, e 37, XVI e XVII,
da CF/88.
Ocorre que, além da alegada violação
constitucional ser indireta, os temas constitucionais
suscitados no extraordinário não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, não preenchendo, assim, o
requisito do prequestionamento, que deve ser explícito
(Súmulas 282 e 356)".
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão que indeferiu o processamento do
R.E., nem como os da ora agravada.
3. Agravo improvido.
6Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE
ADVDOS. : LÚCIA CC NOBRE E OUTRO
AGDO. : DARCY DE OLIVEIRA ILHA
ADVDOS. : LUIZ HERON ARAÚJO E OUTROS
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