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Jurisprudência


STF AI 208889 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão agravada: "Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, "a", sob a alegação de ofensa aos artigos 99, "caput", e §§ 2º e 4º, da EC nº 01/69, e 37, XVI e XVII, da CF/88. Ocorre que, além da alegada violação constitucional ser indireta, os temas constitucionais suscitados no extraordinário não foram objeto de consideração no acórdão recorrido, não preenchendo, assim, o requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356)". 2. E a ora agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que indeferiu o processamento do R.E., nem como os da ora agravada. 3. Agravo improvido. 6
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE ADVDOS. : LÚCIA CC NOBRE E OUTRO AGDO. : DARCY DE OLIVEIRA ILHA ADVDOS. : LUIZ HERON ARAÚJO E OUTROS
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