STF AI 208932 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS
ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO
RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS
CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A vantagem pessoal, regularmente apostilada pelo
exercício do cargo em comissão, incorpora-se ao patrimônio do
servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob
pena de ofensa ao direito adquirido.
2. Correlação entre as novas funções e as anteriormente
exercidas. Pretensão afastada pela Corte de origem, que somente
assegurou ao servidor a manutenção dos percentuais agregados na
forma da lei revogada, mas indeferiu a utilização dos valores
das novas funções como base de cálculo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS
ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO
RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS
CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A vantagem pessoal, regularmente apostilada pelo
exercício do cargo em comissão, incorpora-se ao patrimônio do
servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob
pena de ofensa ao direito adquirido.
2. Correlação entre as novas funções e as anteriormente
exercidas. Pretensão afastada pela Corte de origem, que somente
assegurou ao servidor a manutenção dos percentuais agregados na
forma da lei revogada, mas indeferiu a utilização dos valores
das novas funções como base de cálculo.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA.: PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDO. : OSVALDO DE FREITAS
ADVDO.: ADWALDO JOÃO DIAS
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