STF AI 208970 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CARÊNCIA DE AÇÃO. AGRAVO.
1. Exatamente porque concluiu pela ilegitimidade passiva "ad
causam", julgando o autor, ora recorrente, carecedor da ação, ou
seja, por razão unicamente processual, não precisou o acórdão
recorrido enfrentar a questão de mérito e o respectivo tema
constitucional.
2. Daí a inviabilidade do R.E., em face do disposto no art.
102, III, da C.F.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CARÊNCIA DE AÇÃO. AGRAVO.
1. Exatamente porque concluiu pela ilegitimidade passiva "ad
causam", julgando o autor, ora recorrente, carecedor da ação, ou
seja, por razão unicamente processual, não precisou o acórdão
recorrido enfrentar a questão de mérito e o respectivo tema
constitucional.
2. Daí a inviabilidade do R.E., em face do disposto no art.
102, III, da C.F.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Glavão. 1ª. Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01948-03 PP-00448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ÉLTON ALTAIR COSTA
AGDO. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVDOS. : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTROS
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