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Jurisprudência


STF AI 208970 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CARÊNCIA DE AÇÃO. AGRAVO. 1. Exatamente porque concluiu pela ilegitimidade passiva "ad causam", julgando o autor, ora recorrente, carecedor da ação, ou seja, por razão unicamente processual, não precisou o acórdão recorrido enfrentar a questão de mérito e o respectivo tema constitucional. 2. Daí a inviabilidade do R.E., em face do disposto no art. 102, III, da C.F. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Glavão. 1ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01948-03 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ÉLTON ALTAIR COSTA AGDO. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDOS. : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTROS
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