STF AI 209109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ISS - TRANSPORTE - PLANILHA DE CUSTOS - AUSÊNCIA DE
INCLUSÃO. Longe fica de vulnerar preceito da Carta da República
decisão em que se conclui pela legitimidade de lei local vedadora da
inclusão do ISS na planilha dos custos operacionais e repasse para
as tarifas relativas ao transporte.
Ementa
ISS - TRANSPORTE - PLANILHA DE CUSTOS - AUSÊNCIA DE
INCLUSÃO. Longe fica de vulnerar preceito da Carta da República
decisão em que se conclui pela legitimidade de lei local vedadora da
inclusão do ISS na planilha dos custos operacionais e repasse para
as tarifas relativas ao transporte.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00015 EMENT VOL-01934-05 PP-00950
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO CALUMBY LISBÔA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : ANDREA VELOSO CORREIA
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