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Jurisprudência


STF AI 209109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ISS - TRANSPORTE - PLANILHA DE CUSTOS - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO. Longe fica de vulnerar preceito da Carta da República decisão em que se conclui pela legitimidade de lei local vedadora da inclusão do ISS na planilha dos custos operacionais e repasse para as tarifas relativas ao transporte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00015 EMENT VOL-01934-05 PP-00950
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A ADVDOS. : CARLOS ALBERTO CALUMBY LISBÔA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : ANDREA VELOSO CORREIA
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