STF AI 209115 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de
agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior
Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado
da decisão impugnada.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de
agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior
Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado
da decisão impugnada.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26-03-1999.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-00878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : PGE-ES - CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA E OUTROS
AGDOS. : EDSON SAMUEL RODRIGUES E OUTROS
ADVDOS. : CARMEN LÚCIA CORRÊA COSTA E OUTRO
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