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Jurisprudência


STF AI 209115 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ao Supremo Tribunal Federal não cabe a apreciação de agravo regimental, cuja petição foi protocolizada perante o Superior Tribunal de Justiça, já tendo sido constatado o trânsito em julgado da decisão impugnada. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26-03-1999.

Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-00878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS. : PGE-ES - CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA E OUTROS AGDOS. : EDSON SAMUEL RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : CARMEN LÚCIA CORRÊA COSTA E OUTRO
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