STF AI 209190 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO - ATUAÇÃO DO
ESTADO. Ficando evidenciado que a documentação do veículo se mostrou
falsa e já havia comunicação da ocorrência do furto, passando esses
dados despercebidos pela Administração Pública, responde esta pelos
danos causados, a teor do disposto no § 6º do artigo 37 da
Constituição Federal.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO - ATUAÇÃO DO
ESTADO. Ficando evidenciado que a documentação do veículo se mostrou
falsa e já havia comunicação da ocorrência do furto, passando esses
dados despercebidos pela Administração Pública, responde esta pelos
danos causados, a teor do disposto no § 6º do artigo 37 da
Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.08.98.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00015 EMENT VOL-01934-05 PP-00955
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDA. : ELIZABETH BRAUN PACHECO
AGDO. : CÍCERO THADEU ISSA
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