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Jurisprudência


STF AI 209358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I - O despacho agravado não se funda na falta de prequestionamento. II - A matéria suscitada no RE - validade do critério de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas vendas de cana-de- açúcar (critério que o acórdão recorrido entendeu ser "análogo às denominadas pautas fiscais") - se exaure no âmbito da legislação infraconstitucional. A existência de lei local estabelecendo essa forma de apuração não altera, obviamente, os termos da questão, já que não se trata de aferir a validade dessa disciplina em face da Constituição, mas em face da lei complementar federal (CTN, art. 148).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.10.98.

Data do Julgamento : 06/10/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00006 EMENT VOL-01931-04 PP-00715
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO AGDA. : COOPERATIVA DE PRODUTOS DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR ADVDOS. : WALTER GAZZANO DOS SANTOS FILHO E OUTROS
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