STF AI 209358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I - O despacho agravado não se funda na falta de
prequestionamento.
II - A matéria suscitada no RE - validade do critério de
apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas vendas de cana-de-
açúcar (critério que o acórdão recorrido entendeu ser "análogo às
denominadas pautas fiscais") - se exaure no âmbito da legislação
infraconstitucional. A existência de lei local estabelecendo essa
forma de apuração não altera, obviamente, os termos da questão, já
que não se trata de aferir a validade dessa disciplina em face da
Constituição, mas em face da lei complementar federal (CTN, art.
148).
Ementa
I - O despacho agravado não se funda na falta de
prequestionamento.
II - A matéria suscitada no RE - validade do critério de
apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas vendas de cana-de-
açúcar (critério que o acórdão recorrido entendeu ser "análogo às
denominadas pautas fiscais") - se exaure no âmbito da legislação
infraconstitucional. A existência de lei local estabelecendo essa
forma de apuração não altera, obviamente, os termos da questão, já
que não se trata de aferir a validade dessa disciplina em face da
Constituição, mas em face da lei complementar federal (CTN, art.
148).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.10.98.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1998 PP-00006 EMENT VOL-01931-04 PP-00715
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDA. : COOPERATIVA DE PRODUTOS DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR
ADVDOS. : WALTER GAZZANO DOS SANTOS FILHO E OUTROS
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