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Jurisprudência


STF AI 209509 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Processo civil: oportunidade para as partes se manifestarem sobre os memoriais apresentados após a instrução: ausência de previsão legal que não implica violação à garantia do contraditório e da ampla defesa. O art. 456, C. Pr. Civil, ao estabelecer que "oferecido os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 dias" - e encerrar, desse modo, sem nova manifestação das partes, a fase instrutória do processo de conhecimento - , não restringe, a ponto de ofendê-la, a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na audiência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00071 EMENT VOL-01988-05 PP-00959
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MARGARETE CAMPOS REBOUÇAS ADVDOS. : F MOACIR BARROS E OUTRO AGDO. : LJ VEÍCULOS LTDA ADVDOS. : SEBASTIÃO PEREIRA GOMES E OUTRO
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