STF AI 209640 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: inexistência das falhas apontadas no
traslado.
2. ICMS: validade do recolhimento do imposto, na importação de país
signatário do GATT, mediante guia especial (RE 195.663, Galvão, Pleno,
13.8.97).
Ementa
1. Agravo de instrumento: inexistência das falhas apontadas no
traslado.
2. ICMS: validade do recolhimento do imposto, na importação de país
signatário do GATT, mediante guia especial (RE 195.663, Galvão, Pleno,
13.8.97).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 25.08.98.
Data do Julgamento
:
25/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1998 PP-00013 EMENT VOL-01924-03 PP-00552
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : COSTA BRASILEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVDA.: CELIA RODRIGUES DE VASCONCELOS PAES BARRETO
AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA.: PGE-SP -CARLA PEDROSA DE ANDRADE
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