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Jurisprudência


STF AI 209747 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Sentença penal condenatória suficientemente fundamentada, tal como o acórdão recorrido. Alegação de cerceamento de defesa corretamente afastada, perante a competência reconhecida ao Juiz na direção da prova. Conhecimento do processo pelo agravante plenamente evidenciado nos autos. Assertiva de aplicação retroativa da lei, que não se coaduna com a seqüência dos fatos apurados na instrução.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00051 EMENT VOL-01910-06 PP-01245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : JORGE ANTÔNIO JOSÉ ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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