STF AI 209747 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Sentença penal condenatória suficientemente
fundamentada, tal como o acórdão recorrido.
Alegação de cerceamento de defesa corretamente
afastada, perante a competência reconhecida ao Juiz na direção da
prova.
Conhecimento do processo pelo agravante plenamente
evidenciado nos autos.
Assertiva de aplicação retroativa da lei, que não se
coaduna com a seqüência dos fatos apurados na instrução.
Ementa
Sentença penal condenatória suficientemente
fundamentada, tal como o acórdão recorrido.
Alegação de cerceamento de defesa corretamente
afastada, perante a competência reconhecida ao Juiz na direção da
prova.
Conhecimento do processo pelo agravante plenamente
evidenciado nos autos.
Assertiva de aplicação retroativa da lei, que não se
coaduna com a seqüência dos fatos apurados na instrução.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1998 PP-00051 EMENT VOL-01910-06 PP-01245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : JORGE ANTÔNIO JOSÉ
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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