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Jurisprudência


STF AI 209869 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, que diz respeito ao mérito da causa e que não está em conexão com a questão, que foi decidida pelo acórdão recorrido, da ilegitimidade ad causam. - Não-ocorrência das alegadas violações dos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º e do inciso IX do artigo 93, todos da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00029 EMENT VOL-01917-07 PP-01421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : FERNANDO FREIRE PINHEIRO E OUTROS ADVDOS. : PLÍNIO GUSTAVO PRADO GARCIA E OUTROS AGDA. : NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
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