STF AI 20992 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Prescrição. Repelida no despacho saneador sem que haja recurso, não mais pode ser invocada. O prazo prescricional de 1 (um) ano, relativo ao doador que quer revogar a doação, não se aplica a um caso em que não se trata de revogar e sim de anular o
ato.
Ementa
Prescrição. Repelida no despacho saneador sem que haja recurso, não mais pode ser invocada. O prazo prescricional de 1 (um) ano, relativo ao doador que quer revogar a doação, não se aplica a um caso em que não se trata de revogar e sim de anular o
ato.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
25/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1959 PP-08185 EMENT VOL-00390-02 PP-00614
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ABILIO CAETANO LEAL
AGRAVADO: MARIA DAS DORES DE FARIA
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