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Jurisprudência


STF AI 209925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO DA RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Inutilidade do processamento do recurso extraordinário, vez que já consolidado entendimento do STF em sentido contrário à pretensão da agravante. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00066 EMENT VOL-01910-06 PP-01279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : BOIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVDOS. : ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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