STF AI 209925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO DA RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
7/70 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Inutilidade do processamento do recurso extraordinário, vez
que já consolidado entendimento do STF em sentido contrário à
pretensão da agravante.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STF NO SENTIDO DA RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
7/70 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Inutilidade do processamento do recurso extraordinário, vez
que já consolidado entendimento do STF em sentido contrário à
pretensão da agravante.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.04.98.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1998 PP-00066 EMENT VOL-01910-06 PP-01279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BOIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
ADVDOS. : ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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