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Jurisprudência


STF AI 209954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, no âmbito do STF, considerada a circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da Corte, longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal. JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00015 EMENT VOL-01934-05 PP-00988
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ROCKWELL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (06). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/01/98, (SVF). Alteração: 03/03/99, (SVF). Alteração: 08/10/2010, FBR.
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