STF AI 210068 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETÊNCIA - DIREITO PROCESSUAL - CRIAÇÃO DE RECURSO
- JUIZADOS ESPECIAIS. Mostra-se insubsistente, sob o ângulo
constitucional, norma local que implique criação de recurso. Esta
ocorre no âmbito da competência para legislar sobre direito
processual, não estando abrangida pela competência concorrente do
inciso XI do artigo 24 da Constituição Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - DIREITO PROCESSUAL - CRIAÇÃO DE RECURSO
- JUIZADOS ESPECIAIS. Mostra-se insubsistente, sob o ângulo
constitucional, norma local que implique criação de recurso. Esta
ocorre no âmbito da competência para legislar sobre direito
processual, não estando abrangida pela competência concorrente do
inciso XI do artigo 24 da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso
e Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.08.98.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1998 PP-00007 EMENT VOL-01929-04 PP-00781
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ELIÉZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO E OUTROS
AGDO. : NICANOR BORGES
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