STF AI 210128 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
288/STF. ART. 21 § 1º, RISTF. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A certidão de publicação do aresto recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, pela não observância de um dos pressupostos objetivos
do recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
2. Pode o Relator negar seguimento ao agravo de
instrumento, em decisão monocrática, quando a irresignação
contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, faculdade
prevista na norma regimental, sem que, com isso, se incorra em
negativa de prestação jurisdicional (art. 21, § 1º, RISTF).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
288/STF. ART. 21 § 1º, RISTF. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. A certidão de publicação do aresto recorrido é
imprescindível para se aferir a tempestividade do extraordinário. A
ausência dessa peça essencial implica no indeferimento do agravo de
instrumento, pela não observância de um dos pressupostos objetivos
do recurso. Incidência da Súmula 288 desta Corte.
2. Pode o Relator negar seguimento ao agravo de
instrumento, em decisão monocrática, quando a irresignação
contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, faculdade
prevista na norma regimental, sem que, com isso, se incorra em
negativa de prestação jurisdicional (art. 21, § 1º, RISTF).
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido
o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 27.04.98.
Data do Julgamento
:
27/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1998 PP-00005 EMENT VOL-01916-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : INDÚSTRIA ELETRO MECÂNICA ORTENG LTDA
ADVDOS. : PAULO ANDRE ROHRMANN FERREIRA E OUTROS
AGDO. : TRANSMETRO-TRANSPORTES METROPOLITANOS
ADVDOS. : JACKSON ROCHA GUIMARÃES E OUTROS
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