STF AI 21013 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Fatos e provas não dão margem o recurso extraordinário.
Ementa
Fatos e provas não dão margem o recurso extraordinário.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1959 PP-09665 EMENT VOL-00394-02 PP-00495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGTE.: FESTO FIGUEIRA DE FARIA E OUTROS
AGDO.: MATRO GOLDWYN MAYER DO BRASIL
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