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Jurisprudência


STF AI 210220 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa a competência conferida à Justiça militar estadual pelo § 4º do art. 125 da Constituição (RE 199.800, Tribunal Pleno).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 19.05.1998.

Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00011 EMENT VOL-01923-06 PP-01073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ORLANDO NOGUEIRA DE ASSIS ADVDOS. : JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA E OUTROS AGDO. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - LÍSIA B. MONIZ DE ARAGÃO
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