STF AI 210358 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ICMS: ração animal - "concentrado de suíno": isenção
concedida pela União, a prazo e em função de determinadas condições,
anteriormente à atual Constituição. Direito adquirido. ADCT, art.
41, §§ 1º e 2º. Precedente da Corte
Ementa
ICMS: ração animal - "concentrado de suíno": isenção
concedida pela União, a prazo e em função de determinadas condições,
anteriormente à atual Constituição. Direito adquirido. ADCT, art.
41, §§ 1º e 2º. Precedente da CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00016 EMENT VOL-02219-06 PP-01128 RDDT n. 127, 2006, p. 164-166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO. : PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
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