STF AI 210440 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
falta de prequestionamento do tema constitucional suscitado na
petição de recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
falta de prequestionamento do tema constitucional suscitado na
petição de recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : ILACYR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA E CONJUGE
ADVDOS. : MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS
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