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Jurisprudência


STF AI 210537 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do art. 28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que alterou: conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.04.98.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.: VILMA MARIA DANTAS SOUZA ADVDOS.: MARCELO AUGUSTO BERNANDES NORMANDO E OUTROS AGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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