STF AI 210537 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do art.
28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de
âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que alterou:
conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua
interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence.
Ementa
Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do art.
28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de
âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que alterou:
conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua
interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 28.04.98.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01458
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.: VILMA MARIA DANTAS SOUZA
ADVDOS.: MARCELO AUGUSTO BERNANDES NORMANDO E OUTROS
AGDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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