STF AI 210706 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. PIS. Empresa sujeita a
recolhimento de contribuição para o Programa de Integração Social -
PIS - instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 1970. Sua recepção
pelo art. 239, da CF/88. 3. Não obrigação do recolhimento de
contribuição para o aludido Programa, na forma prevista nos
Decretos-leis nºs 2445 e 2449, ambos de 1988, que modificavam a base
de cálculo, a alíquota e o prazo de recolhimento das contribuições
em referência. 4. Inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2445
de 29.6.1988, e 2449, de 21.7.1988. Plenário. RE 148754-2-RJ. 5.
Recurso extraordinário improvido. 6. Fundamentos inatacados. Súmula
284. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. PIS. Empresa sujeita a
recolhimento de contribuição para o Programa de Integração Social -
PIS - instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 1970. Sua recepção
pelo art. 239, da CF/88. 3. Não obrigação do recolhimento de
contribuição para o aludido Programa, na forma prevista nos
Decretos-leis nºs 2445 e 2449, ambos de 1988, que modificavam a base
de cálculo, a alíquota e o prazo de recolhimento das contribuições
em referência. 4. Inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2445
de 29.6.1988, e 2449, de 21.7.1988. Plenário. RE 148754-2-RJ. 5.
Recurso extraordinário improvido. 6. Fundamentos inatacados. Súmula
284. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobin. 2ª. Turma, 22.05.98.
Data do Julgamento
:
22/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2000 PP-00042 EMENT VOL-01984-03 PP-00471
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MAF AGROPECUÁRIA LTDA
ADVDOS. : ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - LUIZ MACHADO FRACAROLLI
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