STF AI 210749 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE ATRIBUIU COMPETÊNCIA À JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL PARA APRECIAR CAUSA EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE
ESTABILIDADE A SERVIDOR CELETISTA.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação do Pleno do STF no sentido de que foge à Justiça do
Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas ao
chamado Regime Jurídico Único (ADI 492-1).
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE ATRIBUIU COMPETÊNCIA À JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL PARA APRECIAR CAUSA EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE
ESTABILIDADE A SERVIDOR CELETISTA.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
orientação do Pleno do STF no sentido de que foge à Justiça do
Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas ao
chamado Regime Jurídico Único (ADI 492-1).
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.
Data do Julgamento
:
11/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00566
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
AGDOS. : ROQUE SCHOFFEN E OUTROS
ADVDOS. : ODIR ODILON PINTO DA SILVA
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