main-banner

Jurisprudência


STF AI 210749 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE ATRIBUIU COMPETÊNCIA À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA APRECIAR CAUSA EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE A SERVIDOR CELETISTA. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação do Pleno do STF no sentido de que foge à Justiça do Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas ao chamado Regime Jurídico Único (ADI 492-1). Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 11-12-1998.

Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS AGDOS. : ROQUE SCHOFFEN E OUTROS ADVDOS. : ODIR ODILON PINTO DA SILVA
Mostrar discussão