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Jurisprudência


STF AI 211016 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Como bem salientou o acórdão contra o qual foi interposto o recurso extraordinário - e nessa linha se manifestou o despacho agravado -, o princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não-pagamento de débito tributário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 28.04.98.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00031 EMENT VOL-01917-08 PP-01554
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VANOIL DROGARIAS E FARMÁCIAS LTDA ADVDOS. : GERALDO PAULO SEIFERT E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (5). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 17/08/98, (SVF). Alteração: 24/09/10, DBN.
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