STF AI 21103 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recursos.
Acórdão de apelação, em parte unanime e em parte proferida por maioria. Para impugná-lo totalmente, deve o vencido recorrer extraordinariamente quanto á primeira e ao mesmo tempo oferecerem embargos infrigentes quanto á segunda.
Ementa
Recursos.
Acórdão de apelação, em parte unanime e em parte proferida por maioria. Para impugná-lo totalmente, deve o vencido recorrer extraordinariamente quanto á primeira e ao mesmo tempo oferecerem embargos infrigentes quanto á segunda.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unanime.
Data do Julgamento
:
13/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1959 PP-12574 EMENT VOL-00402-02 PP-00416 ADJ 08-02-1960 PP-00330
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESPOLIO DE PLACIDINA LESSA CARNEIRO DA CUNHA
AGRAVADO : "SERVIO" - SOC. ADMINISTRADORA E DE REPRESENTAÇÕES "VITÓRIA" LTDA
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