STF AI 211194 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o julgado resolveu questões
infraconstitucionais, que não podem ser reexaminadas em R.E.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00110 EMENT VOL-02075-04 PP-00861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E
DIADEMA
ADVDOS.: PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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