STF AI 21135 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Promessa de compra e venda - Recusa da escritura definitiva pelo fato de não quererem os promissários manter a obrigatoriedade de certo pagamento mensal, pactuado para conservação, melhorias e embelezamento das áreas de uso comum - Provimento do agravo
para subida do extraordinário.
Ementa
Promessa de compra e venda - Recusa da escritura definitiva pelo fato de não quererem os promissários manter a obrigatoriedade de certo pagamento mensal, pactuado para conservação, melhorias e embelezamento das áreas de uso comum - Provimento do agravo
para subida do extraordinário.Decisão
Deu-se provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1959 PP-10013 EMENT VOL-00395-02 PP-00504
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: HEITOR ACHILLES DE FARIA MELLO E SUA MULHER
AGRAVADOS: VICTOR OSCAR DE CARVALHO SANT'ANA E SUA MULHER
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