main-banner

Jurisprudência


STF AI 21135 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Promessa de compra e venda - Recusa da escritura definitiva pelo fato de não quererem os promissários manter a obrigatoriedade de certo pagamento mensal, pactuado para conservação, melhorias e embelezamento das áreas de uso comum - Provimento do agravo para subida do extraordinário.
Decisão
Deu-se provimento ao agravo, unânimemente.

Data do Julgamento : 09/07/1959
Data da Publicação : DJ 06-08-1959 PP-10013 EMENT VOL-00395-02 PP-00504
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : AGRAVANTES: HEITOR ACHILLES DE FARIA MELLO E SUA MULHER AGRAVADOS: VICTOR OSCAR DE CARVALHO SANT'ANA E SUA MULHER
Mostrar discussão