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Jurisprudência


STF AI 211829 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Meio ambiente: "indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (CF, art. 225, § 5º): embora prequestionada, a invocação da regra constitucional não viabiliza o recurso extraordinário, se o acórdão recorrido, para afastar-lhe a incidência, fundou-se na prova da inocorrência do seu suposto de fato.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 06-04-1999.

Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-00928
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : GUILHERME LUSTOSA DA CUNHA E OUTROS AGDOS. : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROMANO E CONJUGE ADVDOS. : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROMANO E OUTRO
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