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Jurisprudência


STF AI 211845 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º. A cópia da procuração outorgada pelo agravado ao seu advogado é peça de traslado obrigatório. Se não consta dos autos principais, cabe ao agravante comprovar esse fato mediante certidão da Secretaria do Tribunal a quo. Essa certidão, todavia, há de ser obtida com antecedência, para poder instruir o agravo de instrumento, como determina o art. 544, § 1º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO BANORTE S/A ( EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADVDOS. : PEDRO LOPES RAMOS E OUTROS AGDO. : REGINALDO ARRUDA DE ARAÚJO
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