STF AI 212055 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária,
a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária,
a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal, a respeito do tema em discussão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.05.98.
Data do Julgamento
:
05/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01920-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : L&M COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADVDOS.: RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL E OUTROS
AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA.: PGE-SP - GISELE MARIE ALVES ARRUDA RAPOSO
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