STF AI 212070 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PARCELA DA INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO NO PEDIDO. DEFERIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O acórdão recorrido não debateu a matéria constitucional
suscitada no extraordinário, o que inviabiliza o conhecimento do
recurso por ausência de prequestionamento, que não se admite implícito.
2. Não ocorre julgamento extra petita, se dos fatos alegados e
discutidos na ação de desapropriação indireta, sobreveio o
reconhecimento do direito aos juros compensatórios para integralização
do preço, de modo a realizar-se a exigência constitucional de
indenização justa e prévia (CF, artigo 5º, XXIV).
3. Julgamento extra petita. Interpretação do pedido. Matéria afeta
à norma infraconstitucional. Recurso extraordinário. Não cabimento.
Agravo regimental não provido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PARCELA DA INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO NO PEDIDO. DEFERIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O acórdão recorrido não debateu a matéria constitucional
suscitada no extraordinário, o que inviabiliza o conhecimento do
recurso por ausência de prequestionamento, que não se admite implícito.
2. Não ocorre julgamento extra petita, se dos fatos alegados e
discutidos na ação de desapropriação indireta, sobreveio o
reconhecimento do direito aos juros compensatórios para integralização
do preço, de modo a realizar-se a exigência constitucional de
indenização justa e prévia (CF, artigo 5º, XXIV).
3. Julgamento extra petita. Interpretação do pedido. Matéria afeta
à norma infraconstitucional. Recurso extraordinário. Não cabimento.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 09-03-1999.
Data do Julgamento
:
09/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : ESPÓLIO DE UMBELINO COUTO E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO VALLE DE MENEZES CÔRTES E OUTROS
AGDO. : ESPÓLIO DE AMÉRICO JOSÉ JAMBEIRO
ADVDOS. : ALCINO GUEDES DA SILVA E OUTROS
AGDOS. : EDITH CAMPOS HEITOR SABOYA PONTES
ADVDO. : ANTÔNIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO
Mostrar discussão