STF AI 212139 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso não admitido por ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido.
Ementa
Recurso não admitido por ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
2ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01975-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDOS. : JOÃO ILGENFRITE E CONJUGE
ADVDOS. : JOÃO FREDERICO RIBAS E OUTROS
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