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Jurisprudência


STF AI 212201 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 08.09.98.

Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01927-04 PP-00665
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER AGDOS. : PEDRO AFONSO PEREIRA E OUTROS
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