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Jurisprudência


STF AI 212206 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO. 1. Os temas da legalidade e da moralidade, como tratados no "caput" do art. 37 da Constituição Federal, não foram, mesmo, objeto de consideração no aresto recorrido, faltando, pois, ao Recurso Extraordinário, o requisito do prequestionamento, que precisa ser explícito (Súmula nºs 282 e 356). 2. Na verdade, o acórdão valeu-se de interpretação de direito local, que não pode ser reexaminado por esta Corte, em Recurso Extraordinário (art. 102, III, da Constituição Federal) (Súmula nº 280). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 25-05-1999.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01976-04 PP-00720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO. : PGE-SES - ROGER FAIÇAL RONCONI AGDO. : PAULO NEI DE FREITAS ADVDO. : AMÉRICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR
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