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Jurisprudência


STF AI 212216 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Equivoca-se a agravante quando supõe que, nesta Corte, ao se julgar o agravo de instrumento contra despacho do Presidente do Tribunal a quo que não admitiu o recurso extraordinário, está o relator adstrito aos fundamentos desse despacho, e isso não ocorre porque a ele compete reexaminar esse juízo de admissibilidade livremente, inclusive levando em consideração o mérito do recurso extraordinário para admiti-lo, ou não. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.06.98.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00034 EMENT VOL-01917-08 PP-01792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SUZUKI DO BRASIL AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVDOS. : FERNANDO A. ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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