STF AI 212272 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Magistério: enquadramento na sistemática
remuneratória da LC 645/89, do Estado de São Paulo: inexistência de
violação a direito adquirido.
Ainda que referida à disciplina transitória do
reenquadramento, e não às disposições permanentes da LC est. 645/89,
a pretensão dos autores à preservação de vantagens obtidas na
vigência de leis revogadas continuaria a chocar-se com a
jurisprudência do STF, que não reconhece a existência de direito
adquirido a regime jurídico.
Ementa
EMENTA - Magistério: enquadramento na sistemática
remuneratória da LC 645/89, do Estado de São Paulo: inexistência de
violação a direito adquirido.
Ainda que referida à disciplina transitória do
reenquadramento, e não às disposições permanentes da LC est. 645/89,
a pretensão dos autores à preservação de vantagens obtidas na
vigência de leis revogadas continuaria a chocar-se com a
jurisprudência do STF, que não reconhece a existência de direito
adquirido a regime jurídico.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.06.99.
Data do Julgamento
:
15/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01958-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA CRISTINA DA COSTA MANSO ALVES E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO
Mostrar discussão