main-banner

Jurisprudência


STF AI 212272 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Magistério: enquadramento na sistemática remuneratória da LC 645/89, do Estado de São Paulo: inexistência de violação a direito adquirido. Ainda que referida à disciplina transitória do reenquadramento, e não às disposições permanentes da LC est. 645/89, a pretensão dos autores à preservação de vantagens obtidas na vigência de leis revogadas continuaria a chocar-se com a jurisprudência do STF, que não reconhece a existência de direito adquirido a regime jurídico.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.06.99.

Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01958-05 PP-00944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : MARIA CRISTINA DA COSTA MANSO ALVES E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO
Mostrar discussão