STF AI 212273 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
perseguir a admissibilidade de recurso extraordinário vinculado ao
reexame da interpretação de lei estadual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
perseguir a admissibilidade de recurso extraordinário vinculado ao
reexame da interpretação de lei estadual.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.04.99.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00010 EMENT VOL-01957-06 PP-01242
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : MARIA REGINA SANTORO VALENTE E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO A. DE OLIVEIRA RAMIRES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão