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Jurisprudência


STF AI 212273 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por perseguir a admissibilidade de recurso extraordinário vinculado ao reexame da interpretação de lei estadual.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.04.99.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00010 EMENT VOL-01957-06 PP-01242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : MARIA REGINA SANTORO VALENTE E OUTROS ADVDOS. : EDUARDO A. DE OLIVEIRA RAMIRES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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