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Jurisprudência


STF AI 212318 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de alegação de contrariedade ao texto constitucional.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00010 EMENT VOL-01957-06 PP-01248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO - SUMOV ADVDOS. : JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA E OUTROS AGDOS. : MARCUS ANTÔNIO NORÕES DE CARVALHO E OUTROS ADVDOS. : CASSIANO PEREIRA VIANA E OUTRO
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