STF AI 21236 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Impôsto de transmissão inter-vivos. A base para o cálculo é o preço fixado na promessa e não o tomado à época da lavratura da escritura definitiva. Agravo desprovido.
Ementa
Impôsto de transmissão inter-vivos. A base para o cálculo é o preço fixado na promessa e não o tomado à época da lavratura da escritura definitiva. Agravo desprovido.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1959 PP-14083 EMENT VOL-00406-02 PP-00612 ADJ 07-08-1961 PP-00202 RTJ VOL-00011-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO: EMPRESA DE CONSTRUÇÕES GERAIS S.A.
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