STF AI 212515 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, é mister
examinarem-se previamente cálculos atuariais que não se traduzem
necessariamente a simples confronto de proporções entre os aumentos,
mas é preciso levar em conta outros fatos como o número de
contribuintes e o de beneficiados, além do tempo provável de
contribuição daqueles e o de percepção dos benefícios por parte
destes. E para exame dessa natureza não se presta o recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, é mister
examinarem-se previamente cálculos atuariais que não se traduzem
necessariamente a simples confronto de proporções entre os aumentos,
mas é preciso levar em conta outros fatos como o número de
contribuintes e o de beneficiados, além do tempo provável de
contribuição daqueles e o de percepção dos benefícios por parte
destes. E para exame dessa natureza não se presta o recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.06.98.
Data do Julgamento
:
16/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00035 EMENT VOL-01917-09 PP-01844
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
IPERJ
ADVDOS. : PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA E OUTROS
AGDA. : HERUNDINA DOUAT PESSANHA
ADV. : CARLOS JOSÉ VICTOR DEL GUÉRCIA
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