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Jurisprudência


STF AI 212646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. PIS. Empresa sujeita a recolhimento de contribuição para o Programa de Integração Social - PIS - instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 1970. Sua recepção pelo art. 239, da CF/88. 3. Não obrigação do recolhimento de contribuição para o aludido Programa, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 2445 e 2449, ambos de 1988, que modificavam a base de cálculo, a alíquota e o prazo de recolhimento das contribuições em referência. 4. Inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2445 de 29.6.1988, e 2449, de 21.7.1988. Plenário. RE 148754-2-RJ. 5. Recurso extraordinário improvido. 6. Fundamentos inatacados. Súmula 284. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.08.98.

Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00055 EMENT VOL-01936-05 PP-00880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BRASQUIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ADVDOS. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS
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