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Jurisprudência


STF AI 212691 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - A petição de agravo se limita a afirmar que as peças de traslado obrigatório se encontram no instrumento, mas não diz onde nele se acha a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. E porque falta essa peça, impõe-se a aplicação da sanção do artigo 544, § 1º, do C.P.C.: o não-conhecimento do agravo, independentemente da natureza do objeto do recurso extraordinário não admitido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.06.98.

Data do Julgamento : 16/06/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00035 EMENT VOL-01917-09 PP-01858
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. ADVDOS. : FERNANDA FERNÁNDEZ CASTELO BRANCO E OUTROS. AGDOS. : ALÉXIS OLIVEIRA E OUTROS. ADVDOS. : GESSE DE ROURE FILHO E OUTRO.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: (4). Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 20/08/98, (SVF). Alteração: 08/01/02, (SVF). Alteração: 20/09/10, DBN.
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