STF AI 212691 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- A petição de agravo se limita a afirmar que as peças de
traslado obrigatório se encontram no instrumento, mas não diz onde
nele se acha a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. E porque
falta essa peça, impõe-se a aplicação da sanção do artigo 544, § 1º,
do C.P.C.: o não-conhecimento do agravo, independentemente da
natureza do objeto do recurso extraordinário não admitido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A petição de agravo se limita a afirmar que as peças de
traslado obrigatório se encontram no instrumento, mas não diz onde
nele se acha a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. E porque
falta essa peça, impõe-se a aplicação da sanção do artigo 544, § 1º,
do C.P.C.: o não-conhecimento do agravo, independentemente da
natureza do objeto do recurso extraordinário não admitido.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 16.06.98.
Data do Julgamento
:
16/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1998 PP-00035 EMENT VOL-01917-09 PP-01858
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
ADVDOS. : FERNANDA FERNÁNDEZ CASTELO BRANCO E OUTROS.
AGDOS. : ALÉXIS OLIVEIRA E OUTROS.
ADVDOS. : GESSE DE ROURE FILHO E OUTRO.
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (4). Análise:(ARL). Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 20/08/98, (SVF).
Alteração: 08/01/02, (SVF).
Alteração: 20/09/10, DBN.
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