STF AI 21273 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Acidente no trabalho. Uma vez que os empregados do escritório estavam excluídos da apólice, a responsabilidade do segurador não pode ir além do que está incluído no contrato. Agravo provido para subida do extraordinário.
Ementa
Acidente no trabalho. Uma vez que os empregados do escritório estavam excluídos da apólice, a responsabilidade do segurador não pode ir além do que está incluído no contrato. Agravo provido para subida do extraordinário.Decisão
Deu-se provimento ao agravo, unânimemente
Data do Julgamento
:
13/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1959 PP-12198 EMENT VOL-00401-01 PP-00338 ADJ 18-01-1960 PP-00121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
AGDO.: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 16/10/2015, FSB.
Mostrar discussão