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Jurisprudência


STF AI 21273 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Acidente no trabalho. Uma vez que os empregados do escritório estavam excluídos da apólice, a responsabilidade do segurador não pode ir além do que está incluído no contrato. Agravo provido para subida do extraordinário.
Decisão
Deu-se provimento ao agravo, unânimemente

Data do Julgamento : 13/08/1959
Data da Publicação : DJ 17-09-1959 PP-12198 EMENT VOL-00401-01 PP-00338 ADJ 18-01-1960 PP-00121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS AGDO.: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 16/10/2015, FSB.
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