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Jurisprudência


STF AI 21289 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Matéria de fato. Recurso extraordinário denegado. Agravo de instrumento. Seu desprovimento.
Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 18/08/1959
Data da Publicação : DJ 08-10-1959 PP-13327 EMENT VOL-00404-02 PP-00511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS AGRAVADO: SEBASTIÃO FELIX DE LIMA
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