STF AI 21289 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Matéria de fato. Recurso extraordinário denegado. Agravo de instrumento. Seu desprovimento.
Ementa
- Matéria de fato. Recurso extraordinário denegado. Agravo de instrumento. Seu desprovimento.Decisão
Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
18/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1959 PP-13327 EMENT VOL-00404-02 PP-00511
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
AGRAVADO: SEBASTIÃO FELIX DE LIMA
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