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Jurisprudência


STF AI 213035 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Demonstração da tempestividade do RE. Efeitos modificativos. Embargos recebidos para determinar o seguimento do RE para melhor exame.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e, desde logo, deu provimento ao agravo regimental para determinar a subida do recurso exrtaordinário para melhor exame. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00084 EMENT VOL-01997-03 PP-00624
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : INDÚSTRIA ERVATEIRA VIER LTDA ADVDOS. : MARLISE SEIFERT GRALA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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