STF AI 213035 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Demonstração da tempestividade do RE. Efeitos
modificativos. Embargos recebidos para determinar o seguimento do RE
para melhor exame.
Ementa
Demonstração da tempestividade do RE. Efeitos
modificativos. Embargos recebidos para determinar o seguimento do RE
para melhor exame.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e, desde logo, deu provimento ao agravo regimental para determinar a subida do recurso exrtaordinário para melhor exame. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa. 2ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00084 EMENT VOL-01997-03 PP-00624
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : INDÚSTRIA ERVATEIRA VIER LTDA
ADVDOS. : MARLISE SEIFERT GRALA E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
Mostrar discussão