STF AI 213209 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional - art. 39, § 1º, da Constituição - suficiente à
manutenção do acórdão recorrido, não impugnado no RE: incidência
da Súmula 283.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional - art. 39, § 1º, da Constituição - suficiente à
manutenção do acórdão recorrido, não impugnado no RE: incidência
da Súmula 283.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02282-07 PP-01354 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 124-127
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADV. : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
AGDA. : SÔNIA MARIA DA SILVA LOBATO
ADV. : GUILHERME HENRIQUE ROCHA LOBATO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 16/07/2007, CRE.
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