STF AI 21325 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Questão decidida de acôrdo a lei e sem discrepância jurisprudencial. Recurso não provido.
Ementa
Questão decidida de acôrdo a lei e sem discrepância jurisprudencial. Recurso não provido.Decisão
Negaram provimento ao agravo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1959 PP-15575 EMENT VOL-00410-01 PP-00359 ADJ 07-03-1960 PP-00567 ADJ 30-10-1961 PP-00388 RTJ VOL-00011-01 PP-00233
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: MAURÍCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
AGRAVADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI)
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