STF AI 213314 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Necessidade
de autenticação das peças que o compõem. M.P. nº 1.490-15/96.
Aplicação. Agravo regimental improvido. Qualquer reprodução
mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de
outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se
aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade.
2.
Recurso. Agravo de instrumento. Provimento. Decisão.
Recorribilidade. Agravo regimental improvido. É irrecorrível a
decisão que provê agravo de instrumento interposto contra decisão de
inadmissão de recurso extraordinário, ressalvando, no entanto, a
hipótese relativa à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento.
3. Tributário. Contribuição
social. COFINS. Imunidade. Operações relativas a derivados de
petróleo. Art. 155, § 3º, da constituição Federal. Ação julgada
procedente. Ofensa à Súmula 659. Recurso extraordinário provido. "É
legítima a cobrança da COFINS e do FINSOCIAL sobre as operações
relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações,
derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Ementa
EMENTAS: 1. Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Necessidade
de autenticação das peças que o compõem. M.P. nº 1.490-15/96.
Aplicação. Agravo regimental improvido. Qualquer reprodução
mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de
outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se
aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade.
2.
Recurso. Agravo de instrumento. Provimento. Decisão.
Recorribilidade. Agravo regimental improvido. É irrecorrível a
decisão que provê agravo de instrumento interposto contra decisão de
inadmissão de recurso extraordinário, ressalvando, no entanto, a
hipótese relativa à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento.
3. Tributário. Contribuição
social. COFINS. Imunidade. Operações relativas a derivados de
petróleo. Art. 155, § 3º, da constituição Federal. Ação julgada
procedente. Ofensa à Súmula 659. Recurso extraordinário provido. "É
legítima a cobrança da COFINS e do FINSOCIAL sobre as operações
relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações,
derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.Decisão
Por unanimidade de votos, prejudicado o Agravo Regimental no Agravo de
Instrumento, mas conhecido e provido o Recurso Extraordinário, nos
termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00016 EMENT VOL-02182-03 PP-00567 RTJ VOL-00194-03 PP-01043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : USINA CENTRAL OLHO D'ÁGUA S/A
ADVDOS. : CLÁUDIO BONATO FRUET E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARÚCIA MIRANDA CORREA
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